DESAPOSENTAÇÃO E FATOR...
• Quem tem direito?
Resposta: Todas as pessoas que se aposentaram e continuam trabalhando após aposentadoria, com recoclimento de contribuintes.
OBS.: O salário do trabalhador tem que ser igual ou maior do que o valor da aposentadoria.
• Qual objetivo da ação?
Resposta: Cancelar a aposentadoria atual e conceder um novo beneficio de aposentadoria mais vantajoso (maior valor), como as novas condições (tempo de contribuição, idade, salário-de-contribuição).
• O segurado vai ficar sem receber a sua aposentadoria?
Resposta: Não. A decisão judicial determina a transformação automática do beneficio existente com novo beneficio, sem qualquer suspensão ou falta de pagamento do beneficio.
• Vai ter diferenças atrasadas para receber?
Resposta: Sim. Ao final da ação, em caso de procedência, o segurado receberá as diferenças atrasadas desde o ajuizamento da ação, devidamente atualizadas.
• Quais os documentos necessários?
Resposta: Carta de concessão do INSS, Carteira de Trabalho (qualificação civil e contratos de trabalho) CPF, RG, e comprovante de endereço.
• Onde serão ajuizadas as ações?
Resposta: As ações serão ajuizadas no juizado Especial Federal.
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Equiparação a 100% dos salário benefício, quem tem direito.
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Aplicação da ORTN / OTN aos salários de contribuição.
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Adequação ao teto da emenda constitucional Nº. 20/98
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Correção do calculo do benefício